segunda-feira, 16 de maio de 2011
COLETA DO LIXO...
O juiz Roberto Masami Nakajo, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, proibiu o transporte de garis na caçamba de caminhões coletores de lixo da Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap). Além disso, o juiz determinou uma indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
11 comentários:
Estarei diariamente apoiando seu blog!
Estarei diariamente apoiando seu blog!
Estarei diariamente apoiando seu blog!
Estarei diariamente apoiando seu blog!
Estarei diariamente apoiando seu blog!
òtima quarta-feira!
òtima quarta-feira!
Comente sempre no meu blog!
Comente sempre no meu blog!
Comente sempre no meu blog!
Postar um comentário