segunda-feira, 16 de maio de 2011

COLETA DO LIXO...


O juiz Roberto Masami Nakajo, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, proibiu o transporte de garis na caçamba de caminhões coletores de lixo da Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap). Além disso, o juiz determinou uma indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

11 comentários:

Unknown disse...

Estarei diariamente apoiando seu blog!

Tábata Sanches disse...

Estarei diariamente apoiando seu blog!

Marcio disse...

Estarei diariamente apoiando seu blog!

Marcio disse...

Estarei diariamente apoiando seu blog!

Marcio disse...

Estarei diariamente apoiando seu blog!

Tábata Sanches disse...

òtima quarta-feira!

Vidona de Mulher disse...

òtima quarta-feira!

Carmen Cristina disse...

Comente sempre no meu blog!

Carmen Cristina disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Marcio disse...

Comente sempre no meu blog!

Marcio disse...

Comente sempre no meu blog!