O juiz Roberto Masami Nakajo, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, proibiu o transporte de garis na caçamba de caminhões coletores de lixo da Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap). Além disso, o juiz determinou uma indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
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segunda-feira, 16 de maio de 2011
COLETA DO LIXO...
O juiz Roberto Masami Nakajo, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, proibiu o transporte de garis na caçamba de caminhões coletores de lixo da Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap). Além disso, o juiz determinou uma indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
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